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Tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o sonho da maioria dos jovens Brasileiros e também de alguns adultos que por um motivo ou outro adiaram essa conquista. São milhares de novas habilitações por mês em todo o Brasil. Apesar de envolver várias etapas, tirar a CNH com o apoio da Auto Escola não é tão complicado. As exigências englobam a idade, ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, ser penalmente imputável e possuir os documentos básicos.


Quais são os requisitos?
Requisitos
• Ser maior de 18 (dezoito) anos;
• Ser penalmente imputável;
• Saber ler e escrever.
Documentos – Original e Cópia
• Documento de identificação com menos de 10 anos, com foto atualizada, onde seja possível reconhecer o indivíduo, que não seja um documento de indentificação com foto infantil e em perfeito estado de conservação;
• Estrangeiro deverá apresentar Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Comprovante de residência.
Exames
• Avaliação Psicológica;
• Aptidão Física e Mental;
• Teórico-Técnico sobre Legislação de Trânsito;
• Prática de Direção Veicular.
Cursos
• Teórico-Técnico sobre Legislação de Trânsito;
• Prática de Direção Veicular.
Procedimentos


Ao candidato compete:

  1. Solicitar o serviço ao Detran ou em empresa credenciada;
  2. Quitar os débitos constantes do seu prontuário;
  3. Requerer junto ao Detran a emissão do Formulário Renach onde constará a foto e a assinatura impressas, posteriormente, na Carteira Nacional de Habilitação;
  4. Submeter-se à Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental, em clínica credenciada, para a categoria na qual deseja habilitar-se, nos quais deverá ser considerado apto;
  5. Realizar o Curso Teórico-Técnico sobre Legislação de Trânsito em um Centro de Formação de Condutor (CFC-A) com duração de 45 horas;
  6. Submeter-se ao exame eletrônico, Teórico-Técnico preliminar sobre Legislação de Trânsito no Detran e obter aprovação;
  7. Solicitar a emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) ao Detran;
  8. Realizar o Curso de Prática de Direção Veicular, em veículo compatível com a categoria pretendida, em CFC, portando obrigatoriamente a LADV, com duração de 20 horas, sendo que 20% das aulas devem ser realizadas em período noturno;
  9. Submeter-se ao Exame preliminar de Prática de Direção Veicular em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando e obtiver aprovação.
    Ao DETRAN compete:
  10. Expedir a CNH Provisória, com validade de 1 ano, a contar da data do registro de sua habilitação no Sistema Renach Central, contendo a expressão “PERMISSÃO”.
    Validade do Processo
    O processo de candidato à primeira habilitação terá validade de um ano, contado a partir da data de seu requerimento, podendo ser reaproveitados por uma única vez os cursos realizados, o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e as taxas pagas.

Observações:


• Se o candidato possuir algum serviço aberto em outro Estado, será necessário efetuar o cancelamento junto à outra UF ou a transferência eletrônica de seu prontuário, considerando o prazo de validade do processo de origem, sem prejuízo dos exames nos quais tenha sido aprovado;
• O candidato poderá requerer simultaneamente as categorias “A”, “B” ou “A” e “B”, submetendo-se a um único exame de Aptidão Física e Mental, desde que considerado apto para ambas.
Categorias para Primeira Habilitação
• Categoria A – Condutor de veículo motorizado e elétrico, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
• Categoria B – Condutor de veículo motorizado e elétrico, de quatro rodas cujo peso bruto não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.